A MP 2.200-2/2001 é a Medida Provisória que instituiu a ICP-Brasil — base legal da assinatura digital com validade jurídica plena no Brasil.
Editada em 2001 e ainda em vigor, a MP 2.200-2 criou a ICP-Brasil e estabeleceu que documentos eletrônicos assinados com certificado ICP-Brasil têm validade jurídica equivalente aos documentos físicos.
É a base legal que sustenta toda a infraestrutura de assinatura digital no Brasil — incluindo receitas digitais, notas fiscais eletrônicas, contratos digitais e processos judiciais eletrônicos.
A Lei 14.063/2020 ampliou as modalidades de assinatura digital (simples, avançada e qualificada), mas para documentos médicos (receitas, atestados, laudos) a recomendação continua sendo ICP-Brasil.
ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o padrão oficial de assinatura digital com validade jurídica plena no Brasil, regulamentado pela MP 2.200-2/2001.
RDC 471/2021 é a Resolução da ANVISA que regulamentou a prescrição digital de medicamentos controlados (Portaria 344/98) — incluindo receita azul e amarela com assinatura ICP-Brasil.
CFM (Conselho Federal de Medicina) é a autarquia federal que regula o exercício da medicina no Brasil — dita normas, fiscaliza médicos e julga processos éticos.
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