TFD (Tratamento Fora do Domicílio) é o programa do SUS que custeia deslocamento de pacientes para tratamento médico em outra cidade quando não há atendimento disponível no município de origem.
O TFD é regulado pela Portaria SAS/MS 55/1999 e cobre deslocamento, hospedagem e alimentação de pacientes do SUS que precisam de tratamento especializado fora da cidade de residência. É benefício importante para pacientes em municípios pequenos.
Para receber TFD, o paciente precisa de laudo médico justificando a indicação fora do domicílio, e a Secretaria de Saúde Municipal autoriza após análise. O médico assistente é fundamental no processo de solicitação.
Clínicas e hospitais que recebem pacientes via TFD devem registrar isso no prontuário e nos relatórios para a Secretaria — sistemas de gestão facilitam emissão dos formulários e laudos exigidos.
CFM (Conselho Federal de Medicina) é a autarquia federal que regula o exercício da medicina no Brasil — dita normas, fiscaliza médicos e julga processos éticos.
Prontuário eletrônico (PEP ou EHR) é o documento clínico do paciente em formato digital — substitui o prontuário em papel com validade jurídica equivalente, conforme Resolução CFM 1.821/2007.
Veja a página de Prontuário e Pacientes ou agende uma demonstração com seus dados.