Prontuário eletrônico (PEP ou EHR) é o documento clínico do paciente em formato digital — substitui o prontuário em papel com validade jurídica equivalente, conforme Resolução CFM 1.821/2007.
O prontuário eletrônico é o registro completo de toda a história clínica do paciente: anamnese, evolução, prescrições, exames, imagens, atestados e procedimentos. Em sistemas modernos, tudo fica numa linha do tempo única.
A Resolução CFM 1.821/2007 regula o prontuário eletrônico no Brasil e exige guarda mínima de 20 anos (a partir do último registro), conforme exigências de auditoria e processos.
Vantagens sobre o papel: acesso de qualquer lugar, redução de erros, integração com prescrição e exames, conformidade automática com LGPD (criptografia, logs).
CFM (Conselho Federal de Medicina) é a autarquia federal que regula o exercício da medicina no Brasil — dita normas, fiscaliza médicos e julga processos éticos.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais — incluindo dados de saúde, considerados sensíveis.
ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o padrão oficial de assinatura digital com validade jurídica plena no Brasil, regulamentado pela MP 2.200-2/2001.
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