Teleconsulta é a consulta médica realizada à distância por videoconferência — regulamentada no Brasil pela Lei 14.510/2022 e Resolução CFM 2.314/2022.
A teleconsulta tem o mesmo valor médico-legal da consulta presencial quando feita dentro das normas: identificação inequívoca do médico (com CRM) e do paciente, sigilo profissional, registro completo no prontuário e prescrição com ICP-Brasil.
Modalidades de telemedicina permitidas no Brasil: teleconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento, teleinterconsulta e teletriagem. Médicos com CRM ativo em qualquer estado podem atender pacientes em todo o território nacional.
Convênios cobrem teleconsulta como consulta presencial — alguns inclusive com código TUSS específico para teleconsulta.
CFM (Conselho Federal de Medicina) é a autarquia federal que regula o exercício da medicina no Brasil — dita normas, fiscaliza médicos e julga processos éticos.
ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é o padrão oficial de assinatura digital com validade jurídica plena no Brasil, regulamentado pela MP 2.200-2/2001.
Prontuário eletrônico (PEP ou EHR) é o documento clínico do paciente em formato digital — substitui o prontuário em papel com validade jurídica equivalente, conforme Resolução CFM 1.821/2007.
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